STF: perdão de Bolsonaro não livra Daniel Silveira da cassação e inelegibilidade

Em análise preliminar, ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram que o decreto editado por Bolsonaro para conceder a Daniel Silveira o instituto da graça não elimina todas as aflições do aliado. O perdão presidencial pode livrar o deputado da pena de prisão por oito anos e nove meses e da multa de cerca de R$ 212 mil. Mas não anula a cassação do mandato de deputado federal e a inelegibilidade que impedirá Daniel Silveira de disputar uma vaga de senador.
A coluna apurou que o tema foi discutido, em privado, pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, e o relator da ação penal que resultou na condenação de Silveira, Alexandre de Moraes. Ambos avaliam que, a despeito do decreto (leia a íntegra), está mantida a perda do mandato e dos direitos políticos de Silveira. Ouvidos reservadamente, outros dois ministros expuseram o mesmo ponto de vista.
O entendimento dos magistrados se contrapõe ao que está escrito no decreto baixado por Bolsonaro nesta quinta-feira, menos de 24 horas depois da sessão em que o plenário do Supremo sentenciou Silveira. O texto prevê que serão perdoados todos os crimes atribuídos ao aliado do presidente.
“A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, anota o decreto, antes de sustentar que o perdão “inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”.
Os ministros que falaram à coluna deram de barato que o plenário do Supremo terá de se pronunciar sobre a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro. Partidos de oposição preparam ações para questionar o perdão concedido a Silveira. A intenção da Corte é a de deliberar rapidamente sobre a matéria.
Do blog do Josias de Sousa/UOL