STF pauta julgamento para decidir se fake news é crime eleitoral

Processo pede a inconstitucionalidade do artigo 326-A do Código Eleitoral, que foi incluído em 2019

STF pautou para o plenário virtual na semana que vem o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSL que questiona se a propagação de fake news pode ser considerada ou não crime eleitoral.

A ação, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi pautada para o plenário que começa na sexta-feira da próxima semana, dia 13.

O processo pede a inconstitucionalidade do artigo 326-A do Código Eleitoral, que foi incluído em 2019.

Segundo esse artigo, comete crime quem “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

Da Veja