STF nega habeas corpus a dono de Porsche que matou motorista de app

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido dos advogados do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24 anos, para que ele recorra em liberdade da acusação de ter matado um homem em acidente de trânsito enquanto dirigia um Porsche, em alta velocidade, supostamente bêbado. O caso ocorreu em março de 2024, em São Paulo.

O carro de luxo de Fernando, avaliado em R$ 1 milhão, colidiu contra o Renault Sandero de Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e ficou totalmente destruído. Ornaldo foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

O caso
  • Em março de 2024, o empresário Fernando Sastre se envolveu em um acidente na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. O velocímetro do Porsche que ele dirigia travou na velocidade de 136 km/h no momento em que colidiu contra um Renault Sandero;
  • Testemunhas relataram que Fernando seguia em alta velocidade. Eram cerca de 2h20 quando o empresário fez uma ultrapassagem, em alta velocidade, e colidiu seu Porsche, modelo 2023, contra a traseira de um Renault Sandero, de Ornaldo da Silva Viana;
  • Por causa da alta velocidade, a frente do carro de luxo ficou completamente destruída, bem como a traseira do veículo da vítima, que era motorista de app;
  • Ornaldo foi levado para o Hospital Municipal do Tatuapé, onde chegou com quadro de parada cardiorrespiratória. A equipe médica tentou reanimá-lo, sem sucesso. Ele morreu por causa de “traumatismos múltiplos”, segundo registros da Polícia Civil;
  • Em setembro de 2024, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a prisão preventiva e decidiu levar o motorista do Porsche a júri popular.

A defesa do homem alegou que a decisão contra o dono do Porsche era desproporcional, baseada em “flagrante constrangimento ilegal” e pediu a revogação da prisão preventiva por falta de “fundamentação específica e idônea”.

O ministro do STF Gilmar Mendes considerou que o caso demanda real necessidade da prisão preventiva. “Como se observa dos autos, o paciente, sob efeito de álcool, em velocidade 3x superior à máxima permitida na via, teria ceifado a vida da vítima após colidir na traseira do veículo que ela dirigia. Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia”, comenta o ministro ao embasar sua decisão.

A defesa do dono do Porsche tentou reverter a levada dele a um júri popular pelo homicídio. No entanto, o TJSP negou. O Tribunal também negou o pedido para que o crime seja julgado sem a qualificadora de “meio que dificultou a defesa da vítima”.

Nos argumentos, os advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves alegam a “ausência de provas íntegras” sobre o fato de Fernando Sastre estar bêbado quando provocou o acidente fatal.

Eles afirmam isso com base em imagens da câmera corporal da policial militar Dayse Aparecida Cardoso Romão. O depoimento da PM chegou a ser colhido pela Polícia Civil, mas foi posteriormente desconsiderado pelo TJSP.

Por conta da conduta da policial, o acusado sumiu por alguns dias após o homicídio, fugindo da prisão em flagrante. Ele, por fim, acabou preso preventivamente após a repercussão do caso. Do Metrópoles.