STF mantém condenação de mulher que furtou R$ 50,00 em doces

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para absolver uma mulher condenada pelo furto de 18 chocolates e 89 chicletes, mercadoria avaliada em R$ 50 na época do crime. O magistrado negou a aplicação do chamado “princípio da insignificância” e manteve a condenação da ré em decisão proclamada durante plantão de fim de ano na Suprema Corte.

“A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância”, escreveu Nunes Marques, que explicou que a mulher teve um cúmplice no furto.

O crime ocorreu em 2013 na cidade de Boa Esperança, no interior de Minas Gerais. O outro réu no processo invadiu um trailer na cidade de madrugada e furtou os doces, enquanto a mulher ficou vigiando.

“O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, escreveu ainda Nunes Marques, que considerou que a ré não preencheu o requisito de reduzido grau de reprovabilidade.

Na decisão, Nunes Marques concordou com parecer do Ministério Público Federal, que se manifestou pela manutenção da condenação da mulher justamente pela questão do “concurso de agentes”.

Ficou mantida, portanto, condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Do Metrópoles.