STF libera Márcia Lucena para se ausentar da comarca sem autorização judicial

Decisão ocorreu no dia 12 de abril e foi favorável à ex-gestora após a defesa solicitar o mesmo benefício do advogado Francisco das Chagas Ferreira, também réu na ação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a medida cautelar imposta pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida no âmbito da Operação Calvário e a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT) poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial.

A decisão ocorreu no dia 12 de abril e foi favorável à ex-gestora após a defesa solicitar o mesmo benefício do advogado Francisco das Chagas Ferreira, também réu na ação. Agora, a petista poderá buscar votos por todo o Estado visando uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

“Em 8.3.2022 proferi decisão monocrática para conceder a ordem de habeas corpus em favor de Francisco das Chagas Ferreira por reconhecer a existência de constrangimento ilegal, por considerar que as medidas cautelares estão sendo aplicadas em relação a fatos que são consideravelmente distantes no tempo da imposição cautelar”, afirmou o ministro.

No recurso, a defesa destacou que Márcia “encontrar-se na mesma situação processual do paciente (Francisco das Chagas), pois teve a mesma cautelar imposta com base em fatos igualmente antigos que não possuem qualquer relação de contemporaneidade com o atual contexto fático e processual”. Com informações do blog de Suetoni Souto Maior