STF libera compartilhamento de dados e abre caminho para retomar investigação de Flávio Bolsonaro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para liberar o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o Ministério Público ( MP ) e a polícia, mesmo quando não houver decisão judicial. Também foi revogada a decisão liminar dada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli , que mandava paralisar as investigações baseadas em informações detalhadas repassadas pela Receita Federal e pelo antigo Coaf , hoje rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira ( UIF ). Com isso, a Corte abre caminho para a retomada dos processos contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro .

Os limites exatos da decisão — a chamada tese —ainda não foram definidos. Isso ficará para a próxima quarta-feira. Mas, em linhas gerais, a maioria dos ministros é favorável a um amplo compartilhamento de dados tanto da Receita como do Coaf, sem restrições significativas. Entre as obrigações que deverão ser seguidas é a necessidade de o MP preservar o sigilo das informações que receber.

Por oito votos a 3, o plenário julgou constitucional o repasse de informações do órgão. A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia , a primeira a se manifestar na sessão desta quinta-feira. Apenas o relator do processo, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram para impôr restrições à Receita.

Com base na liminar dada por Toffoli em julho, que dizia respeito a todas as investigações baseadas em informações compartilhadas pelos órgãos de controle, o ministro Gilmar Mendes deu outra decisão, em setembro, suspendendo especificamente os processos de Flávio Bolsonaro. Assim, com a derrubada da liminar do presidente do STF, a consequência natural é que a decisão de Gilmar também caia. Ainda há incerteza sobre como isso se dará. Uma possibilidade é que ocorra de forma automática. A outra é que seja necessário um despacho de Gilmar.

Entre as restrições do voto de Toffoli está a proibição de repassar dados detalhados sem autorização judicial. Apenas os dados globais poderiam ser compartilhados. Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes discordou e foi favorável ao amplo compartilhamento de informações. Seis ministros seguiram essa posição: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Marco Aurélio Mello votou para negar o recurso que motivou a discussão sobre o compartilhamento de informações da Receita. Em voto breve, ele ressaltou a necessidade de haver decisão judicial para isso. Citou inclusive trecho da Constituição que diz: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Informações são do O Globo.