STF derruba sigilo da operação que prendeu Silvinei Vasques; Paraíba é citada

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques foi detido nesta quarta-feira (9) sob a suspeita de tentar interferir na eleição de 2022. Após as diligência da Operação Constituição Cidadã,

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou o sigilo do processo que culminou na prisão do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques no âmbito da operação ‘Constituição Cidadã’.

Preso a pedido da Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (9), Vasques é suspeito de concentrar operações de fiscalização no Nordeste, em especial na Bahia, no dia da votação do segundo turno, disputado entre Jair Bolsonaro e Lula, com a intenção de prejudicar o petista.

Conforme processo, a cidade de Cajazeiras, que fica localizada no Sertão da Paraíba, foi uma das cidades monitoradas pela PRF no segundo turno das eleições a pedido Silvinei Vasques.

A representação em que a Polícia Federal pede a Moraes autorização para prender Vasques e realizar buscas e apreensões começa dizendo que as investigações foram iniciadas a partir do depoimento de Clebson Ferreira de Paula Vieira, que atuou como analista de Inteligência da Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública de maio de 2021 a fevereiro de 2023.

Vieira contou que, logo após o primeiro turno das eleições do ano passado, recebeu uma orientação da diretora de Inteligência do Ministério, Marília Alencar, sobre um “projeto de painel” com informações do resultado do primeiro turno, “com o objetivo de que o declarante robustecesse as informações, já que uma das especialidades do declarante é análise de dados em geral”, descreve o pedido de prisão.

Ainda segundo o depoimento, “foram realizadas várias análises estatísticas básicas, bem como cruzamentos de dados entre o georreferenciamento das sessões eleitorais com as áreas de domínio de tráfico de drogas do Rio de Janeiro, por exemplo, e análise de correlação entre as abstenções de votos e o número real de eleitores, com base nos dados do TSE”.

Confira abaixo o processo na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab