STF declara inconstitucional lei que concede bônus para paraibanos em concursos da Segurança

Decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte, durante julgamento que aconteceu do último dia 1º até a noite dessa segunda-feira (11)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que concede um bônus de 10% a paraibanos em concursos para Segurança Pública. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte, durante julgamento que aconteceu do último dia 1º até a noite dessa segunda-feira (11).

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que a lei é inconstitucional por favorecer candidatos paraibanos em concursos públicos. “Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional”, disse.

Ele foi seguido pelos demais membros da Corte, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.