STF dá cinco dias para Bolsonaro explicar novos decretos de armas

Mudanças foram feitas neste mês pelo presidente da República e são alvos de ações apresentadas pelos partidos PSB, Rede, PT e PSOL

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro explique, em até cinco dias, os quatro decretos que flexibilizaram o uso e a compra de armas de fogo no país.

Os decretos foram editados neste mês pelo presidente e são alvos de ações apresentadas pelos partidos PSB, Rede, PT e PSOL.

As normas preveem, por exemplo:

  • aumento no número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir;
  • colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) podem comprovar aptidão psicológica por meio de laudo fornecido por psicólogo com registro no conselho da profissão (sem a necessidade de cadastro do profissional na Polícia Federal).

A flexibilização no uso e na compra de armas foi uma das principais promessas de campanha do presidente e uma das principais causas defendidas por ele nos dois anos de mandato.

O caso no STF

Quatro ações no STF questionam os decretos de Bolsonaro, e Rosa Weber é a relatora dos casos.

Na decisão desta terça-feira, a vice-presidente do STF determinou que as ações sejam levadas para julgamento diretamente no plenário.

De acordo com a ação, os decretos violam direitos fundamentais, entre os quais o direito à vida, à segurança pública, à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Além disso, argumentam os partidos, os decretos liberam o acesso a armas em uma abrangência que não tem base na Constituição nem no Estatuto do Desarmamento. As siglas também argumentaram que as medidas trazem retrocesso social.

O que diz Rosa Weber

Na decisão, Rosa Weber relatou que o governo Bolsonaro tem feito uma série de mudanças nas normas sobre o assunto, com a edição de diversos decretos presidenciais com o propósito de regulamentar o Estatuto do Desarmamento.

Citou também que todas as modificações foram questionadas na Corte, sendo que a primeira ação foi apresentada ainda em janeiro de 2019. Segundo Rosa Weber, o STF sempre conferiu celeridade a esses processos, mas as alterações nas normas pelo governo federal acabaram adiando uma definição sobre a validade das regras pelo Supremo.

“Entendo que se impõe a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”, afirmou.

Do G1