Sindicato representa contra presidente do TJPB junto ao STJ por abuso de autoridade

O descumprimento pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Filho, da iniciativa prevista na Lei Estadual n.9788/12, no sentido de assegurar a revisão geral e anual dos servidores do Judiciário motivou o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba a propor junto ao STJ representação contra ele, por abuso de autoridade.

O Sindojus-PB lembrou que ao longo do período compreendido entre os anos de 2013 e 2017 essa iniciativa legislativa nunca deixou de ocorrer e  que a inércia do Chefe do Judiciário paraibano prejudica a categoria dos Oficiais de Justiça, numa conduta que pode, em tese, configurar abuso de autoridade por omissão dolosa, cujo responsável pela ilegalidade pode responder civil, administrativa e penalmente pelo ocorrido.

“O retardamento de obrigação legal imposta consubstanciada no abuso de poder, o qual na ótica criminal seria abuso de autoridade, transgredindo o que dispõe o Art. 4º, alínea “h”, da Lei Federal n. 4.898/65”, prelecionou o advogado do Sindicato subscritor da representação, João Alberto da Cunha Filho.

Ao final, foi requerida a demissão do autor do ilícito, a bem do serviço público, bem como a fixação de um valor pelo dano moral sofrido, com aplicação de multa e perda de cargo público e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de três anos, além do encaminhamento de cópia da representação ao Parquet, para efetivação de denúncia do infrator.

Tentativas de diálogo

Para o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, essa mora legislativa transmite uma sensação de que o TJ não se dispõe a resolver a questão, objeto de várias reuniões que restaram infrutíferas e levaram à categoria a uma paralisação de advertência. “Como se não bastasse, agora fomos surpreendidos com o corte de ponto, sem que nos tenha sido dada oportunidade de compensação ou negociação, em total arrepio à negociações e à lei”, declarou.

O diretor jurídico Alfredo Miranda, destacou que o diálogo nunca foi descartado pela entidade, através de diversas solicitações ao desembargador-presidente para que que cumprisse a lei da data base, pois a iniciativa de lei deveria ter sido deflagrada no ano passado, tendo como corolário a promulgação de uma lei estadual cuja vigência seria a partir de janeiro deste ano.

“Já estamos em meados de 2018, acumulando a recalcitrância da omissão e, sequer, temos perspectivas de cumprimento. Tivemos, paradoxalmente, que nos socorrer ao próprio Judiciário para que o mesmo, conquanto, na Paraíba, cumpra a lei”, lamentou.

Governo do Estado também acionado

Já por meio de um Mandado de Injunção Coletivo impetrado junto ao TJ-PB em face do governo do Estado da Paraíba pelo descumprimento, também, dessa obrigação legal, o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba requereu que fossem, em 10 dias, prestadas informações e determinado prazo razoável para edição da referida Lei Estadual.