Sindicato das escolas particulares questiona MPPB sobre redução de mensalidade

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Paraíba, apresentou um documento ao procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico questionando a recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que escolas particulares revisassem os valores das mensalidades após a suspensão da aulas, devido ao isolamento social determinado para combater a propagação do coronavírus.

O sindicato afirmou que o MPPB não realizou uma audiência de conciliação prévia antes da recomendação.

De acordo com a recomendação, as instituições de ensino deverão fazer a devolução dos valores aos consumidores correspondente e proporcional à redução de custos e gastos da instituição de ensino, devido a suspensão das aulas diante da pandemia.

O documento apresentado pelo sindicato destaca que o cumprimento total da Recomendação Conjunta pode ocasionar a evasão escolar. Ainda de acordo com o texto, as instituições podem ser expostas a dificuldades financeiras e consequentemente, irem a falência, que poderia atingir inevitavelmente várias escolas que oferecem o ensino infantil, devido a falta de oferta de aulas a distância para esta faixa etária.

“Questione-se, mais uma vez: realmente essa é a melhor alternativa para a questão em análise, qual seja, a total paralisação do setor educacional na modalidade de ensino infantil no Estado da Paraíba? E diante dessa paralisação, realmente é a melhor solução manter esses alunos em suas residências, sem nenhum estímulo educacional proposto pelas escolas? Será que efetivamente é melhor não haver qualquer ensino, do que haver um adaptado à realidade, em busca da continuidade do desenvolvimento dessas crianças?”, questiona o documento.

O MPPB recomendou que todas as instituições privadas de educação infantil (creches para crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade) que não puderem antecipar as férias, devem suspender o contrato até o término do período de isolamento social decretado pelo da Paraíba, em face da impossibilidade de sua execução na forma não presencial.