
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define regras para que consumidores sejam ressarcidos por danos em equipamentos causados por problemas na rede elétrica. A Resolução 1000 da ANEEL garante um processo simples e acessível.
Os pedidos de ressarcimento podem ser feitos por telefone, presencial ou pela internet, sem necessidade de sair do local onde você mora, a menos que seja preferência do consumidor fazer a tratativa indo pessoalmente em uma das unidades de atendimento da Energisa.
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, fornecendo detalhes como identificação da unidade consumidora, data e hora do incidente, descrição do problema, marca, modelo e comprovante de compra do equipamento. Se a solicitação for feita até 90 dias após o dano, a nota fiscal do equipamento não é necessária.
Se o equipamento foi consertado antes do pedido de ressarcimento, o consumidor precisa de dois orçamentos, um laudo técnico e a nota fiscal do conserto. É importante salientar que é possível consertar o equipamento antes de pedir o ressarcimento, mas o usuário deve seguir todas as orientações da distribuidora.
A distribuidora deve abrir um processo para cada pedido, fornecendo um número de protocolo e informações sobre prazos e procedimentos. O ressarcimento será feito em até 20 dias após a resposta positiva da distribuidora.
Para mais informações, acesse o site da Energisa https://www.grupoenergisa.com.br/solicitacao-ressarcimentos-por-danos-eletricos.
Caso o consumidor encontre alguma dificuldade em realizar o pedido de ressarcimento, pode buscar ajuda no Procon Estadual mais próximo para intermediar esse processo,através do WhatsApp (83) 98618-8330, ou disque 151 gratuitamente. Se preferir, acesso o nosso site www.procon.pb.gov.br.