O pagamento de um acordo relativo a débitos referentes à data-base de 2016 e implantação da redução da diferença nos vencimentos básicos entre alguns cargos conforme previsto a lei não foi cumprido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), não tendo sido realizado o pagamento na folha deste mês, conforme previsto, denuncia o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB).

De acordo com o presidente do SINDSEMP, Daniel Guerra, em 2018 ficou acertada a quitação da dívida em uma única parcela, com o valor recebido pela venda da folha de pagamento dos servidores. “Ao invés do pagamento total do débito, foi proposto o seu parcelamento, com a quitação da primeira metade no mês de dezembro último, ficando o restante para ser quitado neste mês, o que, lamentavelmente, também não foi cumprido”, observou.

Segundo ele, foi encaminhado um ofício ao procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, cobrando o pagamento. Essa foi a primeira vez que o acordo foi descumprido, desde que a lei do PCCR foi promulgada, da redução da diferença gradual entre os vencimentos básicos entre os os cargos de Técnico Ministerial e o de Técnico Ministerial –Diligência e Apoio Administrativo, até a completa equiparação em 2020, sempre a cada 1ª de janeiro.

Conforme previsão legal essa diferença deveria sofrer uma redução de 20% a cada ano, durante o período de cinco anos.