
Um servidor público, que acumulou indevidamente os cargos de conselheiro tutelar e auxiliar administrativo nos municípios de Itabaiana e Pedras de Fogo, foi condenado e perdeu o cargo de conselheiro. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e cabe recurso.
Inicialmente, o servidor foi condenado a devolver os valores recebidos pelo servidor entre julho e novembro de 2020, período em que exerceu ambas as funções. Pórem, o acusado recorreu e a decisão foi revertida, mesmo a Justiça tendo reconhecido a ilegalidade da acumulação de cargos.
Segundo o relator do processo, desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior, o servidor infrigiu uma legislação municipal de Itabaiana que exige dedicação exclusiva ao cargo de conselheiro tutelar.
No entanto, mesmo exercendo regularmente suas funções, sem faltas ou sanções, o servidor mantinha o cargo de auxiliar administrativo na cidade de Pedras de Fogo, configurando acúmulo de função.
Dessa forma, o colegiado reformou parcialmente a sentença, mantendo a declaração de nulidade da acumulação e a perda do cargo de conselheiro tutelar, mas afastando a obrigação de ressarcimento ao erário.