Apropriar-se do salário do servidor é crime/ Da Apropriação Indébita. Art 168 Código Penal – “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de 1 ( um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
José Carlos já tomou as providências cabíveis e necessárias que o caso em tela merece e ingressou com uma ação no Ministério Público para reaver seus salários pois tem consciência do dever cumprido e no exercício pleno da cidadania invocou o bom direito para que essa injustiça seja devidamente reparada.
De sua parte, o Suplente de Vereador Aebson Macedo que continua com seu trabalho firme na defesa dos interesses da população Baiense, lamentou que atitudes dessa natureza patrocinadas pelo candidato derrotado Manoel Messias ainda ocorram nos dias atuais, ao mesmo tempo em que cobrou providências urgentes por parte do Ministério Público para que esse dano seja reparado e os responsáveis sejam punidos na forma da lei.
Aebson também lastimou o fato de que o atual Prefeito que também é servidor público municipal tenha uma postura mesquinha e desprezível como essa.