Senado aprova projeto que suspende despejos durante a pandemia

Senadores aprovaram um destaque, sugestão de alteração na proposta, para excluir os imóveis rurais. Com a mudança, o texto volta à Câmara

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto que suspende até 31 de dezembro deste ano a execução de ato ou decisão judicial, extrajudicial ou administrativa que imponha desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis públicos ou privados.

A proposta tem origem na Câmara, onde foi aprovada no dia 18 de maio. Os senadores aprovaram um destaque, sugestão de alteração na proposta, para excluir os imóveis rurais do projeto. Com a mudança, o texto volta para a Câmara dos Deputados.

O texto-base foi aprovado em votação aprovada, por 38 votos a 36. Na sequência, os senadores aprovaram, por 43 a 27, o destaque proposto pelo ruralista Luis Carlos Heinze (PP-RS).

“A suspensão irrestrita de medidas destinadas a proteção da posse e da propriedade têm o condão de trazer insegurança jurídica e social e violência no campo”, afirmou o parlamentar gaúcho.

Pelo texto aprovado no Senado, a regra vale para imóveis urbanos, que sirvam de moradia ou representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. A medida não vale para ocupações ocorridas após o dia 31 de março de 2021.

Em seu relatório, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) cita dados que apontam que, pelo menos, 14 mil famílias foram alvo de remoções forçadas durante a pandemia e outras 84 mil estão ameaçadas de despejo.

“O impacto da pandemia na atividade econômica e no aumento do desemprego, sobretudo sobre as famílias mais pobres, tem contribuído para agravar o contexto habitacional brasileiro, que, antes mesmo da crise desencadeada pela Covid-19, já apresentava um enorme déficit”, afirmou o petista.

O que diz o projeto

Segundo o projeto, a suspensão se aplica a:

  • execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória e petitória, inclusive quanto a mandados pendentes de cumprimento;
  • despejos coletivos promovidos pelo Poder Judiciário;
  • desocupações e remoções promovidas pelo Poder Público;
  • medidas extrajudiciais;
  • despejos administrativos em locações e arrendamentos em assentamentos;
  • autotutela da posse.

Além disso, a proposta proíbe medidas preparatórias ou negociações para efetivar a remoção até o dia 31 de dezembro.

O projeto também suspende, até o fim deste ano, a concessão de liminares (decisões provisórias) para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo desde que o locatário demonstre que, devido à pandemia, houve perda financeira que o impede de pagar o aluguel.

Neste caso, a regra vale para contratos de até R$ 600 (para imóvel residencial) e de até R$ 1.200 (para imóvel não residencial).

No ano passado, o Congresso já tinha aprovado um projeto para proibir a desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares, mas a regra perdeu a validade no dia 30 de outubro de 2020.

O trecho chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas deputados e senadores derrubaram o veto.

Acordos

O projeto também permite aditivos em contratos de locação por meio de correspondências eletrônicas e aplicativos de mensagens.

A medida “visa a incentivar a realização de acordos para a redução ou suspensão do pagamento de aluguel de imóveis”.

O projeto também desonera os locatários que não puderem pagar o aluguel, dispensando a multa em caso de denúncia da locação.

Esta medida vale caso o contrato tenha sido finalizado devido à falta de condições financeiras causadas pela pandemia. A exceção, neste caso, é quando o locador tenha apenas um imóvel para alugar e que sua renda venha exclusivamente desta atividade.

Do G1