A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar reverter a decisão liminar que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul Digital e as atividades de fiscalização complementar realizadas pela concessionária responsável pelo serviço na Capital.
O recurso foi protocolado por meio de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo. Na ação, a autarquia defende a legalidade da TPU e solicita o restabelecimento imediato da cobrança da tarifa, além da retomada integral da operação do estacionamento rotativo até o julgamento definitivo do processo.
Segundo a Semob, a TPU não tem natureza de multa de trânsito, mas sim de tarifa ou preço público, criada para permitir que o usuário regularize a utilização da vaga antes da aplicação de eventual penalidade prevista na legislação. A autarquia também argumenta que a implantação e a gestão do sistema de estacionamento rotativo estão amparadas pela competência constitucional dos municípios para organizar e disciplinar o trânsito local.
No recurso, a defesa rebate ainda o entendimento de que teria ocorrido delegação irregular do poder de polícia à iniciativa privada. De acordo com a Semob, os funcionários da concessionária exercem apenas atividades de apoio operacional, como monitoramento e registro de ocorrências, enquanto a aplicação de multas e demais sanções continua sendo atribuição exclusiva dos agentes públicos de trânsito.
A autarquia sustenta que a manutenção da liminar pode gerar prejuízos à mobilidade urbana de João Pessoa, além de provocar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão firmado para a operação da Zona Azul Digital.
Diante disso, a Semob pede que o Tribunal suspenda os efeitos da decisão judicial e autorize a retomada da cobrança da TPU e das atividades vinculadas ao sistema de estacionamento rotativo até a análise final do caso.
