Semob-JP implanta faixa exclusiva para ônibus em Mangabeira

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) implantou seis quilômetros de faixa exclusiva para o transporte coletivo em Mangabeira, nos dois sentidos. As novas faixas foram implantadas na Avenida Josefa Taveira e Rua Creuza Campos de Vasconcelos até a interseção com a Rua Francisco Porfirio Ribeiro. Com isso, a faixa exclusiva foi ampliada de 12 km para 18 km na cidade de João Pessoa.

Nesta semana, a Semob deu início ao período educativo de 30 dias, garantindo sempre a adaptação da população. As vias foram sinalizadas com pintura no asfalto e instalação de placas de regulamentação para circulação exclusiva de ônibus.  O objetivo é contribuir com o aumento da fluidez do tráfego na região e diminuir o tempo de viagem do transporte coletivo.

O superintendente de mobilidade urbana, Carlos Batinga, falou que a Avenida Josefa Taveira é uma via de ligação muito importante não só de Mangabeira como também do Valentina, bairros que precisam de uma maior mobilidade. “Então, tudo que for feito para facilitar a caminhada das pessoas e a circulação dos ônibus vai melhorar e muito a economia do bairro, como também de toda a Zona Sul. A implantação foi inclusive uma reivindicação da população”, destacou.

Atualmente, existe faixa exclusiva a partir do novo Parque Solon de Lucena (Lagoa), Viaduto Miguel Couto, Avenida Cardoso Vieira, Avenida Cândido Pessoa e Avenida Sanhauá até o Terminal de Integração do Varadouro. Após o Terminal, a faixa segue pela Rua Padre Azevedo, Rua Padre Meira até o cruzamento da Avenida General Osório com Rua Guedes Pereira e em toda extensão da Avenida Epitácio Pessoa.

Quem pode circular na faixa – Os veículos particulares só podem utilizar as faixas exclusivas para entrar/sair de estacionamentos ou quando forem entrar à direita em alguma rua transversal. Para isso, o condutor pode entrar na faixa exclusiva 50 metros antes do seu destino, devendo observar atentamente que nenhum ônibus esteja próximo, evitando qualquer chance de acidente.

Os veículos de resgate, combate a incêndio, ambulâncias, viaturas policiais, de fiscalização e operações de trânsito podem circular pela faixa exclusiva se estiverem em serviços de urgência ou atendimento na via, com sinalização sonora e iluminação intermitente.