Semob-JP celebra convênio com Detran-PB para unificar fiscalização na Capital

Parceria irá realizar também operações conjuntas de educação e segurança no trânsito, para redução de acidentes e a preservação de vidas

Com o objetivo de melhorar a segurança viária da Capital, marcando o Dia do Agente de Trânsito, nesta quinta-feira (23), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) celebrarão convênio de delegação de competências para fiscalização de trânsito dos agentes estaduais e municipais.

O convênio vai unificar competências, aumentando a eficiência na fiscalização do trânsito nas vias do perímetro de João Pessoa, estaduais e municipais. O convênio terá duração de quatro anos, podendo ser renovado por igual período.

O superintendente de mobilidade de João Pessoa, George Morais, falou da importância da parceria. “O convênio entre a Semob-JP e o Detran-PB vai selar a união de forças destes órgãos importantes no dia a dia da população. A partir de agora, nossa fiscalização vai ser ainda mais presente nas ruas de João Pessoa, porque somaremos esforços para fiscalizar e coibir abusos dos infratores, garantindo mais segurança no trânsito para todos”, destacou.

Fiscalização de trânsito

Com o compartilhamento de competências, a partir da assinatura do convênio, nesta quinta-feira (23), a Semob-JP, além do previsto no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também poderá exercer competências previstas no artigo 22, de competência estadual, especificamente, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito e, aplicar as penalidades por infrações de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.

Em contrapartida, o Detran-PB, além do previsto no artigo 22 do CTB, também poderá exercer competências do artigo 24, de competência municipal, sendo, executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB; nas infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; nas infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; registrar e licenciar veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.

Operações conjuntas

A partir do convênio, a Semob-JP e o Detran-PB poderão realizar operações conjuntas de fiscalização, educação para o trânsito e segurança viária, objetivando a redução de acidentes e a preservação de vidas.

Dia do Agente de Trânsito

Em alusão ao Dia do Agente de Trânsito, nesta quinta-feira (23), a Semob-JP vai oferecer um café da manhã, na sede do órgão, aos seus agentes de mobilidade, para comemorar a data e em reconhecimento ao trabalho desenvolvido por estes profissionais na segurança das nossas vias.