Segunda Turma do STF nega recurso e mantém Fábio Tyrone inelegível

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que tornou o gestor inelegível. O agravo regimental foi da última sexta-feira (21), com a decisão publicada nesta terça-feira (25). Ato teve como relator o ministro Edson Fachin.

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o prefeito usou as cores de sua campanha eleitoral nos prédios públicos do município, o que configuraria improbidade administrativa. Para sua defesa, as cores utilizadas são as da bandeira do município de Sousa, não da campanha. Desta última decisão ainda cabe recurso.

Como o agravo regimental foi julgado improcedente, na decisão a Turma aplicou multa ao prefeito. Conforme dispositivo do Código Penal, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.”

Conforme a defesa do prefeito, ainda existem recursos a serem movidos – como embargo de declaração, agravo interno e recurso extraordinário.