Sedurb reforça fiscalização na orla de JP para garantir cumprimento do decreto

Ação tem o objetivo de coibir a instalação de barracas, mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros tipos de equipamentos

Para assegurar a saúde da população e garantir o cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Municipal n° 9865/2021, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) intensificou a fiscalização na região da orla urbana de João Pessoa. A ação tem o objetivo de coibir a instalação de barracas, mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros tipos de equipamentos, que auxiliem as atividades de comércio informal e proporcionem aglomeração na região durante o período que vai até 10 março.

Conforme o artigo 8° do Decreto, fica proibida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda instalação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, assim como o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias, bem como as atividades de vendedores ambulantes.

“Montamos, por meio do nosso setor de fiscalização, um esquema especial para atuar no local. Desde segunda-feira, nossos agentes de controle urbano já estavam em diálogo com as categorias, para orientar em relação às novas medidas que entrariam em vigor. Tudo está sendo feito de maneira educativa, em conversa com todas as partes envolvidas”, explicou o secretário Fábio Carneiro.

No caso dos quiosques localizados na orla, vão seguir os mesmos critérios estabelecidos para bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, conforme estabelecido na publicação. Será conservado o horário de funcionamento, com o limite de 50% da capacidade do local, a quantidade máxima de pessoas por mesa, o distanciamento social e a disponibilização obrigatória de álcool em gel. Lembrando que, ainda conforme o decreto, segundo o artigo 2°, esses locais podem funcionar até às 16h recebendo clientes. Após esse horário, podem continuar atuando no sistema de delivery, até as 21h30.

Parque Solon de Lucena e praças – Ainda conforme a publicação, em seu artigo 9°, fica determinado o fechamento dos parques públicos e, nas praças, está permitida apenas a prática de atividades físicas individuais ou em duplas, que não envolvam contato físico direto com os atletas. Diante disso, os quiosques instalados nesses locais não vão poder funcionar no período.

“As nossas equipes estão em campo também nesses espaços, orientando e disciplinando o cumprimento do Decreto. Contamos com o apoio da população para esse momento atípico que vivemos para que, em breve, com segurança, a gente possa normalizar todas atividades do segmento”, reiterou o secretário.