Secretário cita caso isolado e diz que não é prerrogativa do CRM decidir sobre segurança

A Secretaria de Saúde recebeu com surpresa a ação de interdição da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Complexo de Pediatria Arlinda Marques imposta pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). O secretário Geraldo Medeiros citou um caso isolado, que possivelmente tenha suscitado o CRM a suspender o atendimento.

“Após um fato pontual onde um pai de um paciente, diante da gravidade do estado de saúde de sua filha, causou danos ao patrimônio do hospital e ameaçou toda a equipe que atua neste hospital”, versa trecho da nota da SES, explicando o fato que ocorreu no hospital.

Porém, para o secretário não é prerrogativa do CRM decidir sobre segurança dos hospitais. E, mesmo assim, antes do prazo final a Secretaria aderiu a uma ata de contratação de segurança privada, e solicitou segurança pública no local.

Confira nota da Secretaria de Saúde

A Secretaria de Estado de Saúde recebeu com surpresa o ato de interdição ética imposto pelo Conselho Regional de Medicina à Unidade de Terapia Intensiva do Complexo de Pediatria Arlinda Marques a partir da zero hora do dia 10 de agosto de 2019. Após um fato pontual onde um pai de um paciente, diante da gravidade do estado de saúde de sua filha, causou danos ao patrimônio do hospital e ameaçou toda a equipe que atua neste hospital, o CRM recomendou que a unidade hospitalar tomasse providencias no prazo de 48h, no sentido de aumentar a segurança aos profissionais médicos durante o horário de trabalho.

Antes do prazo imposto, o complexo de Pediatria Arlinda Marques aderiu a uma ata de contratação de segurança privada, bem como solicitou apoio da Secretaria de Segurança Pública, que já designou equipe da Guarda da Reserva para garantir a segurança dos profissionais que atuam no Arlinda Marques.

Importante ressaltar que o Complexo de Pediatria Arlinda Marques possui a maior quantidade de leitos de UTI disponíveis no SUS na capital, contando com 14 leitos, todos ocupados, sendo necessário, caso a interdição seja mantida, a transferência dessas crianças para outras instituições, sendo de conhecimento público a indisponibilidade de leitos na rede hospitalar, inclusive em hospitais privados, para absolver esta demanda.