Sancionada lei que garante transporte de animais em ônibus rodoviários da Paraíba

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27) trouxe a sanção, por parte do governador Ricardo Coutinho, da lei que assegura o direito aos proprietários de animais de pequeno porte no transporte rodoviário intermunicipal. A lei é de autoria do deputado Bruno Cunha Lima.

De acordo com o ato, o proprietário terá direito ao transporte limitado a dois animais por viagem. Para o exercício do transporte, o proprietário deve apresentar: documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da viagem; carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente; e os animais devem estar devidamente higienizados.

As novas regras passam a valer com a publicação no Diário.

No último domingo (23), um cachorro morreu após ser transportado durante uma viagem de 440 km entre a cidade de Sousa e João Pessoa no bagageiro de um ônibus da empresa Expresso Guanabara. Segundo a dona do animal, o motorista não teria permitido que o cão fosse transportado no interior do ônibus.