Saiba onde encontrar Delegacias da Mulher com atendimento 24 horas, na PB

Na Paraíba, cerca de 15 Delegacias de Defesa da Mulher vão passar a funcionar 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados. A mudança acontece após o presidente Lula (PT) sancionar a lei que prevê o funcionamento ininterrupto, publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU).

Das 15 Delegacias de Defesa da Mulher, duas estão em João Pessoa, e uma delas já tem funcionamento 24h. Nas outras Delegacias Especializadas o atendimento ocorre de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Após este horário, o serviço passa a ser fornecido nas delegacias seccionais.

De acordo com a Coordenadoria das Delegacias Especializadas da Mulher (Coordeam), a Polícia Civil fará um levantamento para implementar a nova lei, já que será necessário realizar mudanças para sua efetiva execução.

Os municípios que possuem delegacias da mulher na Paraíba são:

João Pessoa – Deam Norte (Avenida Maximiliano Figueiredo, 499, Centro) e Deam Sul (Avenida Valdemar Galdino Naziazeno, Ernesto Geisel, localizada na Central de Polícia da Paraíba);
Cabedelo – Av. Pastor José Alves de Oliveira, n° 357, Monte Castelo;
Bayeux – Avenida Pedro Ulisses, n° 211, Centro;
Santa Rita – Rua Maura Dias Ramos, s/nº, Jardim Miritânia;
Campina Grande – Rua Raimundo Nonato de Araújo, s/nº, Catolé;
Picuí – Rua Coronel Manoel Lucas, n°2, Centro;
Patos – Elias Asfora, n° 803, Bairro Maternidade;
Monteiro – Rua Maria da Salete de Almeida Nunes, n° 67, Centro;
Sousa – Rua Sandy Fernandes de Aragão, 84-B, Gato Preto;
Cajazeiras – Avenidade Comandante Vital Rolim, s/nº, Centro;
Guarabira – Rua Travessa Ledônio Rodrigues de Bulhões, s/nº, Bairro do Cordeiro;
Mamanguape – Rua Escritor Oscar Lina, nº 18, Bairro Campo;
Esperança – Rua Izaias Nogueira do Santos, nº 396, Centro;
Queimadas – Rua José Braz de França, s/nº, Centro.

Entenda a lei

De acordo com a nova lei, nos municípios onde não houver delegacias da mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às delegacias compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.