O Senado aprovou na noite desta segunda-feira (13), por 65 votos a 12, o texto-base do projeto que limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) incidentes sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
De acordo com o site Congresso em Foco, dos três integrantes da bancada paraibana, dois votaram favoráveis à proposta do governo Bolsonaro: Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e Daniella Ribeiro (PP). Nilda Gondim (MDB), mãe de Veneziano, discordou do filho e votou contrário ao projeto.
A proposta tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado com o objetivo de reduzir os preços, principalmente, dos combustíveis e da conta de luz em ano eleitoral. Os sucessivos reajustes nesses itens contribuem para o aumento da inflação, o que afeta negativamente a popularidade do governo.
Por isso, parlamentares que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (PL) se mobilizaram para a aprovação da proposta em uma semana de feriado e em plena segunda-feira – quando, geralmente, não há sessões no Senado.
O texto foi aprovado com modificações propostas pelo relator Fernando Bezerra (MDB-PE), ex-líder do governo no Senado, e por senadores. Os senadores também aprovaram um destaque (sugestão de alteração no conteúdo do projeto) apresentado pelo MDB que garante os pisos constitucionais da saúde e da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Após a conclusão da análise dos destaques, a proposta voltará para a Câmara dos Deputados.
Antes de elaborar o relatório, Bezerra fez reuniões com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), governadores e secretários de Fazenda em busca de consenso. As principais reivindicações dos estados, no entanto, não foram atendidas na versão final do parecer.
O projeto
Em linhas gerais, o projeto estabelece que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo passarão a ser considerados bens e serviços essenciais.
Essa definição proíbe os estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens. Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos – e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.
Governadores e secretários estaduais de Fazenda afirmam que a redução nos percentuais resultará em uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões, com potencial de comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e de educação.