Reunião para assinatura de TAC sobre bares do jacaré termina sem acordo

Após várias tentativas de acordo por parte do Ministério Público Federal (MPF), a reunião que pretendia assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) para estabelecer projeto de ocupação e ordenamento da área do Parque Municipal do Jacaré, em Cabedelo (PB), foi encerrada sem acordo entre as partes.
A minuta de TAC apresentada pelo MPF previa obrigações para prefeitura de Cabedelo, Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e para os estabelecimentos irregulares Jacaré Grill, Bombordo Bar e Restaurante, Maria Bonita Bar e Flipper Bar e Restaurante.
A prefeitura de Cabedelo e os estabelecimentos não concordaram com todos os termos propostos no acordo. Na ocasião, o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza explicou que, apesar das partes demonstrarem interesse em resolver a questão, não houve acordo em diversos pontos. Por isso, o órgão prosseguirá na instrução do Inquérito Civil nº 1.24.000.00406/2007-86, em especial nas tratativas para o cumprimento da Recomendação nº 67/2014, que pede adoção de providências por parte da Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB) para remoção dos estabelecimentos comerciais que ocupam irregularmente a área pertencente à União, cobrança de multas e demais valores devidos.
A reunião, realizada na manhã de hoje, 5 de setembro de 2014, contou com a presença de 16 pessoas, dentre elas, o prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França; superintendente do Patrimônio da União na Paraíba, Daniella Almeida Bandeira de Miranda Pereira; superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Faro Eloy Dunda; e representantes das Secretárias de Meio Ambiente, Turismo, Planejamento e Habitação de Cabedelo e da Sudema, bem como da Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba.
As discussões de hoje já foram uma continuidade da reunião realizada em 2 de setembro, quando se iniciou a apresentação do TAC. Todavia, as tratativas foram suspensas em razão de pedido do advogado dos comerciantes para ter um prazo a fim de analisar a minuta do TAC.
Da Redação com Ascom-PRPB