Relatório de Hugo Motta propõe que quem tinha até R$ 998 no FGTS possa sacar tudo

O relator da MP (Medida Provisória) nº 889 de 2019, que liberou o saque-imediato e o saque-aniversário do FGTS, propôs que os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) no fundo na data de publicação da MP possam sacar todo o valor, em vez de apenas R$ 500. Para quem tinha mais que um salário mínimo, o saque-imediato continuaria restrito a até R$ 500 por conta.

A proposta consta do parecer do deputado paraibano Hugo Motta (Republicanos), apresentado na manhã desta quarta-feira (30) em comissão mista com deputados e senadores, e ainda precisa ser aprovada pela comissão e pelo plenário da Câmara e do Senado.

Se essa medida for aprovada pelo Congresso Nacional, a Caixa Econômica Federal terá de definir um novo calendário para novos saques do FGTS.

Votação deve ser na semana que vem

Após a apresentação do relatório e discussão, os trabalhos da comissão foram suspensos e uma nova reunião foi marcada para a terça-feira (5), quando o texto deve ser votado.

Em ofício enviado à comissão mista, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tinha informado que o texto sobre o FGTS precisava ser votado até hoje para, depois, ser apreciado pelo plenário.

Segundo Maia, um acordo entre os presidentes da Câmara e do Senado definiu prazos mínimos para votação de Medidas Provisórias e não seria respeitado se o texto não recebesse o aval da comissão ainda hoje.

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), presidente da comissão, afirmou, porém, que Maia atendeu solicitação do relator para que a votação seja realizada na semana que vem.

Regra para distribuição de resultados do FGTS

O relator também definiu novas regras para distribuição de 100% dos resultados do FGTS para os trabalhadores. A regra atual determina que esses recursos serão depositados com base nos saldos das contas em 31 de dezembro de cada ano. A proposta de Motta é que seja considerado o saldo médio de cada conta ao longo do ano, e não mais o saldo em 31 de dezembro.

“Ora, se o trabalhador se encontrar em uma situação que tenha de sacar todos os seus recursos do FGTS ainda que poucos dias antes de 31 de dezembro, perderá todo o direito à distribuição de resultados”, disse.

Taxa de administração da Caixa

O parecer do relator também reduziu de 1% para 0,5% a taxa de administração paga para a Caixa para gerir os recursos do FGTS. Segundo o relator, entre 2014 e 2018, o FGTS pagou à Caixa R$ 23 bilhões para que administrasse o fundo.

“Essa taxa de administração, que é de 1% ao ano sobre o valor total dos ativos (que totalizaram R$ 529 bilhões ao final de 2018) é francamente impraticável em ambientes de taxas de juros moderadas como a que vivenciamos no presente. Tal patamar de taxa de administração faz com que o fundo tenha de pagar à Caixa grande parte dos juros reais que obtém das operações que realiza com seus ativos”, declarou Motta.

Fim da multa de 10% para o empregador

Atualmente, os empregadores são obrigados a pagar uma multa de 10% ao FGTS em caso de dispensa sem justa causa do trabalhador. Segundo o relator, apenas no ano passado essa contribuição levou à arrecadação de R$ 5 bilhões ao FGTS.

“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento de multa de 40% sobre todos os depósitos ao fundo e suas remunerações”, disse.

Transferência do FGTS e financiamento imobiliário

O relator do FGTS também proibiu a de cobrança de tarifas para a transferência dos recursos das contas do FGTS para outros bancos. Motta ainda propôs que os recursos depositados na conta do FGTS possam ser usados em financiamentos fora do âmbito do SFH.

Segundo ele, essas operações fora do SFH observarão os mesmos limites de operações realizadas no âmbito do sistema, no que se refere ao valor máximo de movimentação da conta vinculada e os limites, critérios e condições estabelecidos pelo Conselho Curador.

Saque em caso de doenças raras

Outra possibilidade prevista no parecer do relator é que os titulares ou dependentes de cotistas do FGTS possam sacar os recursos em caso de doenças raras.

“Trata-se de medida de caráter humanitário e que não mais pode tardar, uma vez que, em determinadas circunstâncias, as pessoas acometidas por essas doenças podem, inesperada e repentinamente, necessitar com urgência de recursos financeiros, de maneira que não podem ser impedidas de utilizar os recursos que mantém depositados no fundo”, disse. Com informações do UOL.