Relatório de deputado paraibano que aumenta saques do FGTS para R$ 998 é aprovado

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 889/2019 aprovou nesta terça-feira (5) o relatório preliminar da matéria, que criou a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto precisa ser votado nos Plenários da Câmara e do Senado. A MP prevê que os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a proposição permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500. Contudo, o projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado paraibano Hugo Motta (Republicanos) amplia esse valor para R$ 998 (valor atual do salário mínimo), como forma de reaquecer o consumo e a economia.

O relator explicou que acordo mantido entre governo e oposição garantirá o saque total para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo em 24 de julho deste ano, data em que a MP entrou em vigor. O saque de valores residuais de até R$ 80, para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998, ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP, cujo prazo de vigência, já prorrogado, expira em 20 de novembro.

No saque-aniversário, o percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja na tabela abaixo). Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.

O projeto estabelece que o Conselho Curador do FGTS definirá teto de taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (similar aos “empréstimos consignados”), que serão inferiores aos juros dos empréstimos feitos aos servidores públicos federais do Poder Executivo.

O projeto também veda a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS para outros bancos. Prevê ainda consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas; possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); e necessidade de os membros do Conselho Curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa.

O texto também busca aperfeiçoar a governança do FGTS, ao estabelecer a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei. Com informações do Exame.