
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu preservar os alvarás, licenças e demais atos administrativos emitidos antes da declaração de inconstitucionalidade da Lei do Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa. A medida foi tomada após o desembargador Carlos Martins Beltrão, relator da ação, acatar parcialmente o recurso apresentado pela Prefeitura da Capital e votar pela modulação dos efeitos da decisão.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (21), no Órgão Especial do TJPB. Ao apresentar seu voto, Carlos Beltrão defendeu que a nulidade da lei não produza efeitos retroativos, evitando prejuízos a cidadãos e empreendedores que agiram de boa-fé com base na legislação então vigente.
“Anular retroativamente todos esses atos, exigindo a demolição de estruturas ou a reabertura de processos com base numa legislação revogada e tecnicamente defasada, seria impor a sociedade um fardo desproporcional. Seria punir o cidadão de boa fé pela falha do poder público em conduzir adequadamente o processo legislativo”, afirmou o magistrado.
O relator destacou que a declaração de inconstitucionalidade formal deve produzir efeitos apenas para o futuro, no que diz respeito aos dispositivos da Lei Complementar nº 166 que não guardam relação direta com o artigo 62, conhecido como “Lei do Gabarito”, que trata dos limites de altura das edificações na orla da Capital.
“Entendo ser imperativo modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade formal. A decisão de nulidade, no que tange aos artigos, aos dispositivos da lei complementar 166, que não guardam relação com ao artigo 62 [Lei do Gabarito], devem produzir efeitos apenas para o futuro, garantindo a estabilidade das relações e evitando o caos social”, pontuou Beltrão.
Além da modulação, o desembargador votou para que a Prefeitura de João Pessoa elabore e encaminhe uma nova legislação urbanística no prazo de até seis meses.