Regularização de CPF podem ser realizadas em cartórios da Paraíba

Convênio entre a Receita Federal do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais tem base em Lei Federal

Atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) agora podem ser feitos nos 278 Cartórios de Registro Civil do estado da Paraíba.

O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

A medida, que está em expansão para todos os estados brasileiros e para o DF, permitirá ao cidadão sair do Cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br, mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Segundo a Aspen, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7. Já os principais serviços feitos em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.