Regulamentada lei que garante auxílio aos órfãos da Covid-19 na Paraíba

Benefício será mantido até que os usuários atinjam 18 anos ou quando verificada a superação da condição de vulnerabilidade social

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) publicou, nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial do estado (DOE), o decreto que regulamenta a lei que institui o programa “Paraíba que Acolhe”, que dará apoio financeiro de R$ 500 às crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos por conta da pandemia da Covid-19 no Estado e que estejam em situação de vulnerabilidade social.

A iniciativa é destinada a crianças e adolescentes em situação de orfandade, seja bilateral (situação em que ambos os pais faleceram e, pelo menos um deles, vítima de Covid-19), de famílias monoparentais (quando um dos pais era o responsável pelos cuidados com a criança) e veio a óbito em decorrência da Covid-19) e responsáveis legais (que cuida da criança por representação de lei ou de ordem judicial) em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, e abrange ainda ações, sobretudo, nas áreas da saúde, educação e trabalho.

A família que irá acolher as crianças e os adolescentes, além dos outros requisitos constantes na Lei, deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo. Conforme a publicação, não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para efeitos deste artigo, os rendimentos percebidos de quaisquer benefícios socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda (como PBF, BPC, Auxílio Emergencial, Abono Natalino e outros de iniciativa local).

As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade. O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e adolescentes que preencham os requisitos para gozo do benefício, ainda que em acolhimento institucional ou familiar, serão beneficiados pelo auxílio mediante documento de Guia de Acolhimento.

Os usuários devem se inscrever nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e apresentar documentos comprobatórios como certidão de nascimento, documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência do responsável legal. Caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos da Paraíba, a fiscalização da execução do programa.

Pagamento

O benefício a que se refere este Decreto será concedido mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS).