Redução da maioridade abre precedente para reinterpretação do ECA, diz advogado

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos, nesta segunda-feira (13), no centro do debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A mudança, de acordo com o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo, o advogado Ariel de Castro Alves, abre precedente para uma reinterpretação do ECA. Para ele, reduzir a maioridade penal seria como “revogar” o ECA em relação à proteção de adolescentes entre 16 e 17 anos.

“Vejo que seria um duro golpe contra o ECA. Pode provocar uma fragilização, porque a interpretação que pode ocorrer é que aqueles entre 16 e 17 anos, por terem a maioridade penal, não seriam mais sujeitos à proteção especial. Por exemplo, como considerar vulnerável diante da exploração sexual uma adolescente de 16 ou 17 anos que já pode responder até criminalmente por seus atos?”, indaga ele que também é assessor jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS.

Ele abre discussão ainda acerca da proteção do adolescente em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. “Como impedi-lo de consumir bebidas alcoólicas, como punir quem fornece bebidas para aquele com idade entre 16 e 17 anos se ele é considerado imputável?”

Para outros especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as discussões sobre a redução da maioridade penal, no entanto, poderiam ser evitadas se o ECA, sancionado no dia 13 de julho de 1990, fosse cumprido em sua totalidade. “Temos uma série de princípios que não se aplicam, por exemplo, os programas socioeducativos. Há 25 anos que está faltando competência técnica e gente especializada nesse assunto. Então, não é para mudar a lei, mas a realidade”, avaliou o procurador federal aposentado Edson Sêda, um dos redatores do texto do ECA aprovado pelo Congresso em julho de 1990.

De acordo com a ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), que foi relatora do ECA na Câmara dos Deputados, reduzir a maioridade penal é “acender um barril de pólvora”. De acordo com ela, o estatuto prevê punição para o adolescente infrator a partir dos 12 anos de idade. “Há uma grande confusão por parte dos que defendem a redução. Eles acham que o estatuto que impede [a punição dos adolescentes]. Mas o estatuto prevê que o adolescente seja responsabilizado a partir dos 12 anos.”

Para o presidente nacional da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everaldo Patriota, nas últimas duas décadas e meia, o Brasil criou uma “equação terrível” na política de prevenção e de ressocialização dos jovens. “Nós não cumprimos o ECA e agora estamos tratando dos efeitos e esquecendo a causa”, destacou. “A sociedade toda está tomada por uma paranoia de insegurança coletiva, mas o que foi que fizemos com nossas crianças e adolescentes? Não cuidamos delas e agora vamos criminalizá-las?”, indagou.