Rede TV! é condenada a indenizar Zezé e Zilu em R$ 406 mil por danos morais

O cantor Zezé Di Camargo e sua ex-mulher, Zilu Godoi, venceram ação contra a Rede TV! e devem receber R$ 406,8 mil de indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a emissora ofendeu moralmente a família Camargo em um quadro do programa TV Fama, exibido em 11 de março de 2004, quando os dois ainda eram casados.

A defesa de Zezé e Zilu apresentou ao tribunal o conteúdo do programa, que tinha como chamada “Vida de Wanessa Camargo Vira Novela Mexicana”. De acordo com a defesa da família Camargo, a Rede TV! montou uma narração fantasiosa para depreciar Wanessa Camargo, filha de Zezé e Zilu.

Na paródia exibida pelo programa, Wanessa foi chamada de “Wanessita Amargurada Camargo”. Zilu virou “Zuleide Zuada Camargo”. Já Zezé foi retratado como “José Filha Faz o Que Quer Camargo”.

Para a defesa de Zezé e Zilu, a matéria mostrou os dois como protagonistas de uma novela mexicana, “passando a impressão para o telespectador que se trata de uma família desestruturada, desequilibrada e sem rumo, com uma filha que faz o que quer, uma mãe que chora nos cantos e um pai que se desespera sem poder fazer nada”.

“Isso certamente causou prejuízo ao autor [Zezé], pelo fato de seu nome estar estreitamente ligado à sua imagem”, destacaram os advogados da família Camargo no processo. O cantor e a ex-mulher, que foram casados por 30 anos, estão separados desde 2012.

Já a defesa da Rede TV! alegou que que a Constituição garante “a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, inclusive a informação, sem qualquer restrição”. “Tendo em vista que os autores são pessoas públicas, assumem os riscos e o ônus inerentes da fama e da publicidade, certamente com sacrifícios para a vida pessoal”, argumentou.

Acordo financeiro

Na ação movida em 2004, o advogado de Zezé e Zilu, Cesar Alexandre Padula Miano, pediu R$ 1,1 milhão de indenização por danos morais e materiais.

Em março de 2008, a Justiça condenou a Rede TV! a indenizar Zezé e Zilu em R$ 800 mil, sendo R$ 500 mil para o cantor e R$ 300 mil para a empresária. O pedido de dano material não foi aceito pelo tribunal. A Rede TV! recorreu, alegando que inexistia ato ilícito.

Em 2012, a Justiça deu nova vitória para Zezé e Zilu, desta vez em segunda instância, mas reduziu a indenização para R$ 100 mil (R$ 50 mil para Zezé e R$ 50 mil para Zilu).

Sete anos após a decisão em segunda instância, autores e réu chegaram a um acordo financeiro. Em maio, ficou acertado na Justiça que a emissora pagaria R$ 406,8 mil.

A Rede TV! ofereceu dois bens como garantia para eventual penhora: um sistema de refrigeração de ar, avaliado em R$ 375 mil, e um transmissor de 16 kW, cujo valor de mercado seria de R$ 1 milhão.

Os bens oferecidos como penhora pela emissora foram rejeitados pela defesa de Zezé e Zilu. “Não foi feito o pagamento [da indenização] e estamos buscando outros ativos da emissora. Se não acharmos, vamos pedir a desconsideração da personalidade jurídica e solicitar a expropriação dos bens dos sócios”, disse ao UOL o advogado Cesar Alexandre Padula Miano.

Em contato com o UOL, a assessoria da Rede TV! informou que não comenta assuntos jurídicos. Com informações do UOL.