A Justiça do Mato Grosso condenou a Record e Rodrigo Faro a indenizar um homem que participou do programa do apresentador. Eles terão que indenizá-lo em 137 000 reais por ‘tortura física e emocional’. Cabe recurso.

Walmor Ferreira foi selecionado em 2011 para o quadro Arruma Meu Marido, no extinto programa O Melhor do Brasil. Ele diz ter seguido todas as recomendações da produção do programa (como deixar de fazer a barba por nove meses) para passar por uma ‘transformação’, que incluía limpeza de pele, botox, corte de cabelo e um tratamento dentário.

Mas ao invés do tratamento, ele teve os doze dentes extraídos em apenas dois dias. O procedimento provocou inchaço e dores fortíssimas que, segundo a sentença, nem “imensas doses de anestésicos” amenizaram.

Ainda com dores, ele se negou a participar do programa por ter se sentido enganado pela Record, mas foi convencido pela produção. Walmor também diz ter sido aconselhado a não fazer movimentos bruscos com a boca durante a conversa com Faro, uma vez que a dentadura poderia se soltar.

O uso do acessório complicou a situação do homem, que passou a se alimentar só de líquidos por quatro meses. Ele afirma que, apesar dos pedidos por um novo tratamento, a produção do programa apenas enviou pelos Correios uma dentadura “que sequer pôde ser utilizada, pois não fixa em sua boca em razão da gengiva ter sido praticamente mutilada pela dentista do programa“.

Um laudo psiquiátrico atestou que ele passou a ter sintomas como choro, vergonha de sair de casa, insônia e diminuição acentuada da autoestima, tratados com remédios controlados.

A cirurgiã responsável disse ter optado pela extração devido ao estado dos dentes e do pouco tempo disponível até a gravação. Já a defesa da Record afirmou que os argumentos do são ‘fantasiosos’, e que a emissora jamais prometeu tratamento odontológico que tivesse implante. A emissora alega também que ele já não tinha a maioria dos dentes e estava com a gengiva “absolutamente comprometida”.

“Vê-se que a preocupação era com o programa da TV e o pouco tempo que dispunham para deixar “aparentemente” arrumados os dentes do Autor, não se preocupando se estavam mutilando-o, causando dor e humilhando-o“, diz a sentença do juiz Yale Sabo Mendes.

O valor indenizatório inclui 50 000 relativos a danos morais e 57 4000 aos custos do tratamento dentário. Também fica proibida qualquer reprise do quadro.

VejaSP