Receita recolhida pela Prefeitura de JP com ITBI cresceu 73% em 2015

A arrecadação do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a ele Relativos (ITBI) cresceu 73% desde o início do desconto de 25% concedido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) no início do mês de abril. O prazo de validade do desconto foi prorrogado até o dia 30 deste mês e os contribuintes ainda podem aproveitar para quitar o débito e regularizar a titularidade dos imóveis.

Enquanto no mês de março a Secretaria da Receita Municipal (Serem) recolheu R$ 8.318.647,00 de ITBI, desde o início do desconto a arrecadação cresceu para R$ 14.468.297,00. O número de títulos de pagamento, por sua vez, cresceu 63%. No mês anterior ao desconto, foram pagos 1.527 documentos de ITBI, enquanto que no período do desconto, o número cresceu para 2.498.

“Com este desconto, estamos conseguindo aumentar o número de quitações do ITBI dentro do prazo, o que nos permite avançar na arrecadação da Prefeitura sem um aumento no valor dos impostos. Lembramos que é através do pagamento dos impostos que a PMJP aumenta suas receitas próprias para poder investir em obras na cidade”, afirmou o secretário da Receita, Adenilson Oliveira.

O desconto foi concedido no início de abril e seria válido até o dia 11 de maio, mas foi prorrogado até o próximo dia 30. A concessão do desconto beneficia todos os compradores de imóveis e os contribuintes que já tiveram os boletos lançados. O desconto é garantido para quem efetuar o pagamento em parcela única, permitindo a regularização da titularidade dos imóveis, com a escrituração e registro.

Adenilson Oliveira explica que os contribuintes já pagam o ITBI com 25% em até 120 dias após a emissão do Habite-se e este desconto concedido a partir da Medida Provisória é cumulativo. “A MP trouxe a possibilidade de acumular os descontos, sendo de 25% sobre o valor total que já é instituído a quem paga o ITBI e mais 25% deste desconto oferecido, agora incidido sobre o valor que fica a ser pago, totalizando aproximadamente 43% total em desconto”, explicou o secretário.

O desconto também se aplica aos contribuintes que optaram por pagar o ITBI em até dez vezes e já iniciaram o pagamento das parcelas. Neste caso, o valor do desconto é aplicado sobre as prestações que ainda faltam ser pagas. Conforme disciplina o Código Tributário Municipal, somente após o pagamento da última parcela do imposto é que o contribuinte recebe a guia do ITBI necessária para a escrituração do imóvel em cartório. O benefício do desconto de 25% também se estende para os imóveis novos ainda em construção (na planta).

Os contribuintes que estiverem com o pagamento do ITBI em atraso e quiserem pagá-los à vista, terão direito ao perdão de 100% dos juros de mora, sendo incluídos apenas os acréscimos legais. O valor do pagamento do ITBI corresponde a 3% do valor venal do imóvel. A base de cálculo é feita através de pesquisas e se aproxima da realidade do mercado.