Receita começa a enviar cartas a contribuintes na malha fina nesta quinta

Declarações têm indícios de irregularidades. Contribuinte pode fazer retificação e pagar valores devidos, ou, se achar estar certo, aguardar intimação

A partir desta quinta-feira (29), a Receita Federal envia cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização. Serão enviadas na Paraíba 3.254 cartas, entre a quinta e a segunda-feira (1).

O objetivo é estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas declarações e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal. Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), no menu ”Onde Encontro?”, na opção ”Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.