O radialista Fabiano Gomes, apresentador do programa Correio Debate, no Sistema Correio, foi condenado nesta terça-feira (29) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba a uma pena de 9 meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída por uma pena restritiva de direito, além de 15 dias-multa. O radialista foi incurso nos crimes de calúnia e difamação, previstos no Código Penal.
Após o julgamento, o presidente da Câmara Criminal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, mandou expedir a guia para que seja iniciado imediatamente o cumprimento da pena. Fabiano respondeu a uma queixa crime promovida pelo empresário Eduardo Carlos, da Rede Paraíba, que teve a sua honra agredida pelo radialista durante o programa Correio Debate, levado ao ar em 19 de agosto de 2011.
Ele foi condenado inicialmente pela 7º Vara Criminal de João Pessoa, mas recorreu ao Tribunal de Justiça buscando a reforma da sentença. No entanto, o relator do recurso, o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, manteve o inteiro teor da decisão, por entender que restou comprovada a prática dos crimes de calúnia e difamação.
Segundo o relator, a partir do momento em que o radialista Fabiano Gomes transcendeu os limites da informação, passando a emitir opiniões próprias que afrontam a imagem e a honra da vítima, cometeu, sim, os crimes de calúnia e difamação. Em seu voto, ele destacou um caso semelhante julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em outubro de 2015. Lá, a Justiça também entendeu que houve a intenção de atacar a honra da vítima e não simplesmente divulgar um fato jornalístico.
Fabiano Gomes tentou se livrar da condenação, sob a alegação de que já responde a outros processos, com a mesma causa de pedir. Entretanto, ele não conseguiu juntar nenhum documento que comprovasse a existência de uma outra ação, onde figurassem as mesmas partes. “Na verdade, os fatos que motivaram a promoção das outras ações penais privadas são diferentes, embora tenham derivado da mesma informação, destacou José Guedes, relator do processo.
O radialista ainda alegou que os ataques não foram dirigidos ao empresário Eduardo Carlos, mas em face da pessoa jurídica, da qual ele participa como sócio. Também nesse aspecto o relator entendeu de manter a condenação. “Sem desnecessárias delongas fica claro e evidente que as declarações emitidas pelo querelado foram em face da pessoa do querelante, e não da pessoa jurídica da qual este participa”, disse o magistrado em seu voto, que foi acompanhado por toda a Câmara Criminal.
Outros processos
Fabiano Gomes já responde a outros processos movidos pelo empresário Eduardo Carlos. Segundo o advogado Felipe Negreiros, são oito contra o radialista. Caso seja novamente condenado, ele deixará de ser réu primário e poderá ser levado à prisão. é o que está previsto no Código Penal.
“Se for condenado em outro processo ele é reincidente e aí o regime já passa a ser fechado”, explicou o advogado. Como já foi expedida a guia para execução imediata da sentença, Fabiano vai ser notificado pelo juiz para definir um local onde se dará o cumprimento da pena. As informações são do Jornal da Paraíba.