Quitação e renegociação de dívidas de ICMS e IPVA serão facilitados em mutirão fiscal

O Mutirão Fiscal que será promovido pelo Governo do Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB) e da Secretaria da Receita Estadual, no período de 1º a 30 de outubro, vai facilitar a quitação ou renegociação de débitos tributários do ICMS, IPVA e ITCD, vencidos até dezembro do ano passado, com dispensa ou redução de multas, juros e acréscimos legais de até 100%, pelos contribuintes.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, o Mutirão Fiscal instituído pela Lei 10.507/2015, destinado à recuperação de créditos tributários, foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (19), para possibilitar a renegociação dos contribuintes, mediante a realização do Mutirão Fiscal, que ocorrerá no período de 2 a 9 de outubro no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa.

Conforme está previsto no programa de renegociação fiscal, ficam dispensadas ou reduzidas multas e juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2014. Estão incluídos no mutirão os débitos do ICMS constituídos, por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.

“O Mutirão Fiscal será uma oportunidade importante para os devedores atualizarem seus débitos, com muitas vantagens. Quanto mais rápida a adesão, maior será o desconto”, afirmou Gilberto Carneiro, explicando que os contribuintes paraibanos que aderirem ao programa até o dia 16 de outubro terão redução do ICMS para multa de mora e de infração de 100%, além de redução de 50% para os demais acréscimos legais, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 16 de outubro.

Outra opção de pagamento à vista com prazo mais prolongado é a redução de 95% para multa de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais. Neste caso, o prazo para aderir se estende até o dia 30 de outubro.
O contribuinte pode ainda parcelar o débito tributário entre 2 e até 60 meses, mas com reduções de multa de mora e acréscimos legais menores.

Os débitos tributários do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados podem também receber dispensa da multa de mora de 100% e redução dos demais acréscimos legais de 50%, também no período do Mutirão. Desde que o contribuinte efetue o pagamento integral do crédito tributário à vista. Contudo, a dispensa ou a redução do IPVA somente será concedida, caso o contribuinte apresente comprovante de quitação integral do tributo no exercício deste ano.

Outro tributo estadual que vai entrar o Mutirão Fiscal com dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Durante o mês de outubro, os contribuintes poderão solicitar a dispensa de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e os limites estabelecidos neste artigo e nas demais normas previstas na legislação tributária do imposto.

Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício durante o mês de outubro e efetuar o pagamento integral do crédito tributário, à vista, para efetuar a dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais, além de desconto de 10% sobre o “quantum” principal relativo ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.