Queiroga mente na CPI ao dizer que Brasileirão só teve um caso de covid-19

Questionado sobre a realização da Copa América no País, o ministro argumentou que o Brasileirão 2020 ocorreu sem grandes problemas

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, mentiu em depoimento feito na manhã de hoje (8) na CPI da Covid-19, a comissão que investiga a gestão da pandemia pelo governo Bolsonaro. Ele afirmou que o último Campeonato Brasileiro teve apenas um caso positivo de coronavírus, quando na verdade foram mais de 300.

Questionado sobre a realização da Copa América no País, o ministro argumentou que o Brasileirão 2020 ocorreu sem grandes problemas. “A prática de esportes e jogos é liberada no Brasil. O Campeonato Brasileiro aconteceu com mais de 100 partidas, dentro de um ambiente controlado e sem público no estádio, e houve apenas um caso positivo: o paciente ficou hospitalizado e não houve consequências”, afirmou Marcelo Queiroga.

Na verdade, o Brasileirão 2020 teve ao menos 320 casos positivos de covid-19 de atletas e treinadores, segundo levantamento da TV Globo que não considera os demais funcionários dos clubes de futebol da Série A. Logo na primeira rodada do torneio, ainda em agosto, uma partida foi adiada de última hora porque o elenco do Goiás teve um surto com dez testes positivos.

Mesmo o Brasileirão atual já tem casos de covid-19: o Grêmio, por exemplo, estreou na competição com quatro desfalques por testes positivos; os palmeirenses Gabriel Verón e Michel estão afastados pelo mesmo motivo; e no Flamengo, o técnico Rogério Ceni e dois auxiliares também são casos ativos de coronavírus.

Quanto à pessoa hospitalizada “sem consequências”, Marcelo Queiroga talvez se refira ao preparador físico Hugo Paulista, funcionário do Coritiba que ficou 18 dias internado e uma semana intubado antes de se recuperar da covid-19. No entanto a doença fez, sim, vítimas no futebol brasileiro, sendo a mais destacada o massagista Jorginho, que trabalhava no Flamengo há 40 anos.

O Código Penal brasileiro e a legislação que regula as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) estabelecem como crime o ato de “fazer uma afirmação falsa” na condição de testemunha, de modo que qualquer mentira nestas condições pode configurar crime.