Quase 2 milhões de brasileiros ainda aguardam análise do Auxílio Emergencial

Governo divulgou no dia 25 de junho o calendário de pagamentos da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal informou nesta quinta-feira (2) que 1,9 milhão de pessoas que se cadastraram para receber o Auxílio Emergencial estão com o pedido em análise para saber se estão aptas a receber o benefício.

O prazo para o trabalhador se inscrever e ter acesso ao benefício termina nesta quinta. Depois desta data, segundo a Caixa, o site e o aplicativo serão utilizados apenas para acompanhamento do resultado da análise e informações sobre os crédito das parcelas, bem como para registro de contestações ou novas solicitações nos casos em que o motivo da não habilitação permitir.

Mesmo que o cadastro do trabalhador seja aprovado depois desta quinta, ele vai ter direito a receber as cinco parcelas previstas no programa de Auxílio Emergencial.

Datas ainda não divulgadas

Inicialmente, o desembolso do Auxílio Emergencial seria realizado em três parcelas. Mas nesta semana o governo confirmou o pagamento por mais dois meses.

O decreto prorrogação do Auxílio Emergencial já foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ele não detalha como será o modelo de pagamento nos próximos meses. O ministro da Economia, Paulo Guedes, no entanto, já sinalizou que o pagamento deve ser dividido da seguinte forma:

  • R$ 500 no início do mês (ainda sem data definida);
  • R$ 100 no fim do mês;
  • R$ 300 no início do mês;
  • R$ 300 no fim do mês.

Como eu me cadastro?

O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

A população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial, pode ir a uma agência dos Correios para fazer o cadastramento, que será feito gratuitamente por funcionários da empesa.

Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências dos Correios, conforme o mês de nascimento do cidadão:

  • Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Terça-feira: nascidos em março e abril;
  • Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
  • Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

Quem tem direito?

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.

E, para conseguir o auxílio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI)
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima por meio de autodeclaração

O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.