Qual a diferença entre a declaração de IR padrão e a de aposentados?

Os aposentados e pensionistas devem apresentar a declaração como qualquer outro cidadão. Embora as regras sejam as mesmas, há algumas peculiaridades na hora do preenchimento.

De acordo com o advogado Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados, a Receita Federal estabelece um limite de isenção para os contribuintes com mais de 65 anos, sendo de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, e de R$ 1.903,98 a partir de abril.

“A pessoa com 65 anos ou mais, que recebe proventos de mais de um órgão público ou previdenciário tem apenas uma vez o valor de isenção no ano de até R$ 24.403,11. Isso significa que ainda que tenha mais de uma aposentadoria ou pensão, somente deve ser informada como rendimento isento a parcela isenta de até R$ 24.403,11, sendo o excedente a isso informado como rendimentos tributáveis, explica Antonio Teixeira Bacalhau, da Sage IOB.

Outro diferencial na declaração de IR de aposentados é que os idosos têm prioridade no recebimento da restituição. Geralmente os aposentados recebem no primeiro lote, desde que não tenha qualquer inconsistência na declaração.

O G1 elaborou um rápido tira-dúvidas sobre aposentadoria. Veja abaixo as respostas dos especialistas Luiz Henrique Mazetto Veronezi e Antonio Teixeira Bacalhau.

1) Todo aposentado precisa fazer a declaração de IR?
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, como aqueles recebidos de aposentadoria, pensão, rendimentos de alugueis e outras fontes pagadoras que não seja de aposentadoria. Também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, ou que possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, pelo seu custo de aquisição.

2) Qual a diferença entre uma declaração padrão e a de aposentados?
A declaração para aposentados e pensionistas obedece as mesmas regras que os demais contribuintes. Os rendimentos recebidos referentes à aposentadoria devem ser colocados como rendimentos tributáveis. Entretanto, há casos específicos.

Se o aposentado tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.787,77 por mês, pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis.

3) Quais rendimentos estão isentos?
Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.403,11. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, e de R$ 1.903,98 a partir de abril. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.

4) E se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?
Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.

5) Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?
Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.

6) O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?
O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.

7) Como deve ser feita a declaração de planos de previdência privada?
O aposentado que recebe rendimentos de planos de previdência privada deve reportar as informações na sua declaração de acordo com o informe de rendimentos.

8) Em que casos vale a pena fazer a declaração no modelo completo?
Vale optar pelo modelo quando existir despesas que possam ser deduzidas que permitam um desconto maior que a do modelo simplificado.
Exemplo:
O aposentado tem rendimentos de alugueis e de aposentadoria tributáveis no valor de R$ 100 mil e tem despesas médicas no valor de 28 mil. Neste caso, a base tributária será de R$ 72 mil. Se optar pelo desconto simplificado, seu desconto será somente no valor de R$ 16.754,34, que é o limite máximo. Neste caso, o mais indicado é o modelo completo. Mas cada caso é um caso, e o próprio programa da Receita costuma apontar a melhor opção.