Publicidade volante deve seguir novas regras em João Pessoa, diz vereador

A Lei Municipal 13.012, de 27 de janeiro de 2015, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti, dispõe sobre a regulamentação da propaganda volante com uso de aparelhos de som colocados em veículos automotores e dá outras providências. O texto da Lei foi publicado na edição 1463 do Semanário Oficial do Município de João Pessoa, disponível na Internet através do link: www.joaopessoa.pb.gov.br/semanariooficial

De acordo com o documento, entende-se por serviço de publicidade volante, necessariamente móvel, a divulgação, através de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores como elencados na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n º 349/2010, de quaisquer produtos ou a divulgação de qualquer tipo de publicidade e eventos.

“A cidade de João Pessoa conta com diversas famílias que são alimentadas por profissionais da propaganda volante. A categoria, representada de forma geral pela Associação dos Profissionais de Propaganda Volante (ASSPROV), me procurou e relatou dificuldades no tocante à renovação de licenças outrora concedidas. A partir daí, buscamos elaborar uma Lei para regulamentar esta atividade, além de garantir o direito à tranquilidade do cidadão no conforto do seu lar”, explicou Marmuthe.

Segundo o Art. 4º da Lei da Propaganda Volante, é livre a abertura de empresa para exploração do serviço de publicidade volante e eventos. “O funcionamento do serviço obedecerá, ainda, às leis de impacto ambiental do Estado e o imposto devido de seus serviços de publicidade deverá ser recolhido sob forma de Imposto Sob Serviços (ISS), a ser recolhido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa”, afirma o texto.

O documento ainda preconiza que os proprietários deverão ter a licença ambiental expedida pelo órgão competente do Estado (Sudema), ou do Município (Semam); os equipamentos sonoros deverão ser desligados a 200 metros antes de repartições públicas, escolas, hospitais, casas de saúde, clínicas, casas de repouso, asilo de idosos, creches e manifestações públicas, sendo ligados 200 metros após; as ondas de som emitidas não poderão ultrapassar 80 decibéis; e não se enquadra na lei a divulgação de mensagens e publicidade referentes às campanhas eleitorais, por serem regulamentadas pela legislação eleitoral.

“A partir de agora a capital paraibana possui uma norma bem detalhada sobre a propaganda sonora volante, a exemplo de muitas cidades brasileiras, como: Fortaleza-CE, Brumado-BA, Barbacena-MG, Ourinhos-SP, Erechim-RS, entre outras. Esta Lei traz benefícios tanto para a categoria profissional quanto para a população, pois garante a veiculação adequada de mensagens sobre produtos, serviços e eventos que acontecem na Capital; ao mesmo tempo em que preserva o direito ao sossego público, evitando excessos de volume e abusos no horário da propagação de publicidades”, disse o vereador Marmuthe.