Publicar vídeos nas redes sociais durante o trabalho configura justa causa?

Numa sociedade hiperconectada, as postagens se tornaram habituais e parte da rotina cotidiana também dos trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a justa causa aplicada pela Companhia Brasileira de Distribuição na demissão de uma funcionária que publicou vídeos em uma rede social durante o período de trabalho. Afinal, publicar vídeos nas redes sociais durante o trabalho configura justa causa?

A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que, apesar de a conduta da trabalhadora não ser adequada, “reflete o momento da civilização”, em que a utilização de aplicativos se tornou “uma verdadeira febre”.

A decisão, assinada em 6 de julho, aponta que a conduta do empregador foi desproporcional.

“A reclamada não provou, como lhe incumbia, que a conduta da empregada lhe trouxe algum prejuízo ou danos à sua imagem, como afirmado na defesa. A conduta do empregador se mostrou desproporcional aos acontecimentos e por isso, nula de pleno direito.”

Oliveira ainda salientou que a empresa não demonstrou “que o vídeo teve repercussão negativa, se tratou de algo grave ou que teve grande alcance”.

“Incumbe ao empregador, na condição de dono do negócio, estipular regras claras e precisas para evitar exposição inadequada de sua marca por seus empregados. A reclamada alega e não prova que instituiu um código de ética neste sentido”, completou a juíza.

Com o afastamento da justa causa aplicada, a Justiça determinou o pagamento de diferenças relativas à dispensa, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%. Cabe recurso contra a decisão.