PSOL decide entrar com liminar para suspender veiculação de pesquisa Ibope

O candidato a prefeito de João Pessoa pelo PSOL, Victor Hugo, repudiou a atitude da TV Cabo Branco que veiculará, neste sábado, pesquisa eleitoral do Ibope com simulações de cenários para segundo turno que excluem as candidaturas do PSOL e do PT.

“A Cabo Branco já nos expurgou do debate, mesmo a lei não obrigando, a lei também não proibia. E agora, mais uma vez prejudica os partidos e candidaturas menores nessa disputa, quando exclui das simulações. A resolução diz claramente. Além de ser uma atitude antidemocrática, é ilegal. Já acionamos o jurídico para entrar com uma liminar para suspender a veiculação da pesquisa”, declarou, em entrevista ao Paraíba Já.

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A pesquisa Ibope de intenções de voto para prefeito de João Pessoa, programada para ser divulgada na noite deste sábado (1) pela TV Cabo Branco, apresentará apenas uma simulação de cenário de um eventual segundo turno, excluindo os candidatos Charliton Machado (PT) e Victor Hugo (PSOL).

De acordo com o advogado Francisco Ferreira, o mesmo que na campanha de 2014 para governador da Paraíba conseguiu suspender todas as pesquisas divulgadas por institutos fraudulentos, essa prática é ilegal, pois a resolução 23.453 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no artigo 3, determina que todos os postulantes que requereram registros de candidaturas devem figurar em todos os cenários de uma pesquisa eleitoral.

“A exclusão de um ou mais candidatos pode privilegiar determinadas candidaturas e prejudicar outras, além de causa indução no voto daqueles eleitores que manifestaram voto nos candidatos excluídos no primeiro turno”, explicou o jurista.
Francisco Ferreira ainda apontou outras falhas na pesquisa. “No plano amostral, o Ibope previu percentuais de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico como sendo os dados de João Pessoa. Ocorre que consultando o TSE, os dados destoam totalmente das precisões sobre o eleitorado de João Pessoa constante do banco de dados do TSE. Isso compromete toda pesquisa: margem de erro, nível de confiança e sua fidelidade, pois é impossível se aproximar de uma realidade eleitoral utilizado percentual a ser pesquisado que não corresponde aquela realidade eleitoral local”, observou.

Na última quinta-feira (29), atendendo ação interposta pelo advogado Francisco Ferreira, o juiz da 70ª Eleitoral, Rodrigo Marques Silva Lima, determinou, a exclusão de todas as publicações e o registro da pesquisa eleitoral 6254/2016, registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no último dia 20, referente a disputa pela Prefeitura de João Pessoa.