PSB entra com ação no STF contra novos decretos de armas de Bolsonaro

Normas foram editadas no fim da semana passada e geraram críticas de entidades da sociedade civil e de parlamentares. Partido diz que decretos ferem a Constituição

O PSB pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17), a suspensão de quatro decretos que flexibilizam o uso e a compra de armas de fogo no país, assinados pelo presidente Jair Bolsonaro no fim da semana passada.

As normas preveem, por exemplo, o aumento do número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, e que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) podem comprovar aptidão psicológica por meio de laudo fornecido por psicólogo com registro no conselho da profissão – sem a necessidade de cadastro do profissional na Polícia Federal.

As novas regras geraram reações contrárias tanto de entidades da sociedade civil quanto de parlamentares.

A flexibilização no uso e na compra de armas foi uma das principais promessas de campanha do presidente e uma das principais causas defendidas por ele nestes dois anos de mandato.

O pedido do PSB

De acordo com o partido, os decretos “vulneram gravemente os direitos fundamentais”, entre eles o direito à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana.

“Os Decretos permitem verdadeiros arsenais pela população civil, levando-se em consideração o limite máximo de armas de uso permitido e restrito, bem como a quantidade de munição e acessórios oferecidos. Desse modo, a ausência de fiscalização rígida pelo Comando do Exército e o incentivo à aquisição da arma de fogo implicará no aumento da mortalidade do Brasil”, afirmou o partido na ação.

“Também é de se destacar a grave ameaça institucional com a liberalização a segmentos específicos da sociedade do acesso e circulação de quantidades expressivas de armamento e munição, sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo chefe do Executivo federal conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos”, completou.

O advogado que representa o PSB, Rafael Carneiro, reforçou o argumento de que o aumento da quantidade de armas disponíveis para a população civil levará ao aumento de crimes violentos.

“As insistentes flexibilizações para o acesso e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil. Já se demonstrou que desde 2019, ano em que tais normas passaram a ser implementadas, houve um lamentável crescimento do índice de mortes violentas no país. Essas medidas violam o direito à vida e as prerrogativas do Parlamento, garantidos pela Constituição Federal. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública.” Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados. Advogado do PSB na ação

O que muda com os novos decretos

  • Limite de armas – Um dos decretos aumenta de quatro para seis o número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Esse limite sobe para oito no caso de policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais;
  • Porte de armas – O governo agora passa a permitir expressamente o porte simultâneo de duas armas. O direito ao porte significa poder circular com a arma. Antes, a regra dizia que o porte deveria ser válido apenas para a arma nele especificada, mas não mencionava a quantidade;
  • Aptidão psicológica para CACs – Decreto anterior de Bolsonaro dizia que, para terem armas, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) deveriam comprovar aptidão psicológica por meio de laudo fornecido por psicólogo cadastrado na Polícia Federal. Agora, a nova regra estabelece que basta o laudo ser assinado por psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia.
  • Munição e armas para CACs – Antes, caçadores, atiradores e colecionadores poderiam comprar, por ano, até mil munições para cada arma de uso restrito (submetidas a maior controle do Estado) e cinco mil munições para cada arma de uso permitido. Agora, poderão comprar também, por ano, insumos para recarga de até dois mil cartuchos nas armas de uso restrito e insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nas de uso permitido. Com permissão do comando do Exército, caçadores podem extrapolar em duas vezes esse limite. Atiradores, em cinco vezes. Além disso, CACs agora só precisarão da autorização do Exército para comprar armas acima do limite estabelecido em decreto anterior: cinco unidades de cada modelo para colecionadores; 15 unidades para caçadores; 30 para atiradores. Essas quantidades valem tanto para as armas de uso restrito quanto para as de uso permitido;
  • Produtos controlados pelo Exército – Um dos decretos determina que não serão produtos controlados pelo comando do Exército itens como: projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm — não vale para projéteis químicos, perfurantes, traçantes e incendiários; miras como as holográficas, reflexivas e telescópicas; armas de fogo obsoletas que tenha projeto anterior a 1900 e utilizem pólvora negra. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação.
  • Categorias profissionais – O governo ampliou a lista de categorias profissionais que têm direito a adquirir armas e munições controladas pelo Exército. Foram incluídos os integrantes de Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); tribunais que formam o Poder Judiciário; Ministério Público. A legislação em vigor já dá esse direito a integrantes da Forças Armadas, polícias e bombeiros. Também já estavam contemplados policiais legislativos da Câmara e do Senado, membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e membro do Gabinete Institucional de Segurança da Presidência da República (GSI). O decreto diz ainda que profissionais de todas essas categorias poderão adquirir, por ano, insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nos calibres das armas de fogo registradas em seu nome;
  • Prática de tiro desportivo por adolescentes – Decreto anterior já permitia ao adolescente entre 14 e 18 anos praticar tiro nas instituições permitidas pelo comando do Exército e com a autorização dos pais. A novidade agora é que o jovem poderá praticar o tiro com a arma emprestada de algum colega também atirador desportista. Antes, só podia ser com arma dos pais ou do clube de tiro.

Do G1