O PSB de João Pessoa, através de nota assinada pelo presidente do diretório municipal, Ronaldo Barbosa, repudiou a decisão do desembargador Carlos Beltrão que, atuando como juiz eleitoral, proibiu o secretário João Azevêdo de participar das plenárias do Orçamento Democrático Estadual (ODE).

Segundo Ronaldo, a decisão monocrática do magistrado fere o princípio da separação de poderes, com interferência direta nas atribuições do Poder Executivo.

O dirigente lembrou ainda que existe um prazo de desincompatibilização justamente para a completa separação do candidato ao cargo ocupado na administração pública e que, apenas após a homologação dos nomes em convenções, uma figura pública se coloca como candidato oficial, portanto, a preço de hoje, Azevêdo é apenas secretário.

NOTA

O Partido Socialista Brasileiro(PSB) vem, por intermédio do Diretório Executivo Municipal, repudiar a decisão monocrática proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, com atuação na Corte Eleitoral na função de Juiz Eleitoral, que prolatou decisum, impedindo o secretário João Azevedo de participar das plenárias do Orçamento Democrático.

Irrefutavelmente, o pronunciamento judicial do membro do TRE afrontou diretamente diversos preceitos constitucionais e infralegais! O decisum é equivocado e desprovida de qualquer razoabilidade! É inadmissível, que em sede de um pleito de reconsideração, monocraticamente, o Magistrado interfira, de forma direta, nos atos de governo do Poder Executivo! Ao arrepio da Carta Magna constata-se frontal violação ao princípio basilar da separação de poderes!

No prisma infraconstitucional, o prazo de desincompatibilização existe, exatamente, para que o agente público, que almeja uma candidatura, não guarde qualquer liame com o cargo público que ocupava. Neste diapasão, é inolvidável que, no momento, João Azevedo é apenas Secretário, diferentemente do inconcebível entendimento prolatado pelo Magistrado, que ao arrepio da lei, o considerou erroneamente candidato!

Entre o prazo de desincompatibilização e a realização das convenções, tem-se um lapso temporal de adequação, a fim de ocorrer a completa desvinculação entre a pessoa do candidato e o cargo ocupado! É a concretização dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da probidade e da paridade de armas, no contexto eleitoral!

É necessário esclarecer ao Douto Julgador, que o posto de candidato, somente, ocorre com a homologação do nome em convenção. Este ato determinante tem prazo legal, para ocorrer entre final de junho e a data de 05/08. Portanto, resta inconteste que o desempenho das atividades do Secretário João Azevedo, jamais, teriam a imaginável possibilidade de influenciar nas eleições, que somente ocorrerão em outubro!

A prevalecer a teratológica tese esposada pelo Exmo. Juiz, teríamos a possibilidade de ter-se o cerceamento das atividades de qualquer agente público, que exprima o pensamento de ser candidato a algum cargo eletivo, embora, no primeiro dia de governo!

Cercear o direito do Secretário de participar do Orçamento Democrático corresponde a uma inadmissível antecipação do período de desincompatibilização! O fato, indubitavelmente, configura uma violação frontal à lei eleitoral! Visualiza-se, ainda, de forma cabal, uma violação às livres atribuições funcionais do Secretário! Abusos advindos de qualquer fronte, não se coadunam com os valores democráticos, apregoados na Constituição Federal e nas convenções internacionais!

RONALDO BARBOSA. – Presidente Municipal do Partido Socialista Brasileiro-