Prova de vida do INSS tem novas regras; entenda mudanças

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos aposentados e pensionistas que ocorrerem a partir desta quinta.

A partir de agora, o instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento.

INSS informa que implementará as mudanças até o dia 31 de dezembro deste ano. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

A iniciativa terá impacto sobre 36,4 milhões de beneficiários, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

Veja abaixo o tira dúvidas sobre o assunto.

O que muda na prova de vida a partir de agora?

O INSS não poderá mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Ou seja, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.

Quando começam a entrar em vigor as novas regras da prova de vida e para quem elas valerão?

As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir desta quinta-feira (3).

Como a prova de vida passará a se feita a partir de agora?

De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Quem precisa fazer a prova de vida?

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

Os segurados podem continuar fazendo a prova de vida normalmente?

Sim, o que mudou é que não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida neste ano, mas os segurados que quiserem podem continuar fazendo o procedimento nos bancos – a instituição financeira não pode recusar a realização da prova de vida – ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.

Essas regras valerão para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021 ou continua valendo o calendário divulgado em dezembro de 2021?

O calendário previsto para a prova de vida de quem não conseguiu realizar o procedimento nos anos anteriores foi suspenso imediatamente após publicação da portaria, e os 4 milhões de benefícios que teriam o pagamento bloqueado a partir deste mês seguirão ativos.

O INSS informa que implementará as mudanças necessárias até o dia 31 de dezembro deste ano. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

Os bancos deixarão de aceitar a realização da prova de vida?

Não. Os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento.

A prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixará de existir?

Não. A modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência. Este serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS.

Um idoso que não faz nenhuma movimentação que mostre que está vivo receberá a visita do INSS de forma automática? Ou ele precisa procurar o INSS para agendar a visita?

De acordo com o INSS, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios, que irão até o segurado. Os detalhes ainda serão definidos pelo instituto.

Que entidades parceiras participarão das visitas aos domicílios na prova de vida?

O INSS designará servidores ou parceiros que irão até o segurado para realizar a prova de vida. Internamente, o instituto estuda alternativas para que o serviço seja prestado de maneira transparente e segura para o cidadão, de acordo com a legislação vigente.

O cruzamento de dados de movimentação das pessoas será feito seguindo um calendário de aniversário dos segurados?

O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.

Caso o INSS não consiga encontrar movimentações dos segurados, o que será feito?

O governo informou que, a cada 10 meses, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.

Se não houver movimentação no período, o cidadão não precisará sair de casa para fazer a prova de vida. De acordo com o presidente do INSS, José Oliveira, “o INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o correio, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência”.

Quem fará o cruzamento dos dados municipais, estaduais e federais?

O processamento das informações será realizado pelas empresas de tecnologia do governo federal, Dataprev e Serpro. Inicialmente, a modernização da prova de vida não terá custo adicional, já que o INSS possui contrato ativo com essas empresas.

Como o segurado saberá que a prova de vida não foi realizada?

De acordo com o INSS, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

O instituto informou que a família do beneficiário será informada que a prova de vida deu certo, mas não deu detalhes de como isso será feito.

O governo pretende usar dados privados para a prova de vida? Movimentações bancárias valerão como comprovação?

O governo informou que pretende usar bases de dados de entidades privadas, mas este ponto ainda está em negociação.

INSS vê risco de aumento no número de suspensão dos benefícios com a nova prova de?

Segundo o INSS, a previsão é de que a nova medida combata fraudes e situações em que terceiros continuam recebendo benefícios de segurados já falecidos.

Do G1.