O substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB) que dispõe sobre o código de Proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos da União, estados e municípios, foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer. As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.
A lei Lei 13.460/2017 disciplina os prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.
“Ao todo, o processo deverá estar concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor”. Efraim Filho destacou ainda que “o papel do poder público passa a ser equiparado ao do fornecedor, e o papel do usuário de serviços públicos fica equiparado ao do consumidor”.
Na avaliação de Efraim Filho a lei protege os direitos dos usuários de serviços públicos de maneira similar ao que ocorre hoje em relação aos consumidores no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90, Explicou.
Ainda de acordo com ele, a proposta é um marco da cidadania brasileira. “O contribuinte passa a ter sua vulnerabilidade reconhecida diante do poder público, e terá direitos preservados, procedimentos administrativos garantidos e ouvidorias supervalorizadas”, disse.
A lei entrará em vigor após 365 dias, contados a partir de sua publicação, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720 dias. A Lei foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.