Promotoria ajuíza ação para obrigar PMJP a transferir idosa que está há quase um ano no Trauminha

A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais da Capital ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de João Pessoa, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), para obrigá-los a providenciar as condições assistenciais para garantir o retorno ao lar de um idoso de 63 anos de idade, que há quase um ano está internado no Trauminha de João Pessoa.

Conforme informou o setor de Assistência Social do hospital, o idoso foi internado em novembro de 2017, tendo sido submetido a um procedimento cirúrgico. Apesar de ter recebido alta desde dezembro, ele permanece no hospital porque não tem familiares capazes de cuidarem dele.

Diante dessa situação, a promotoria de Justiça expediu recomendação ao secretário de Desenvolvimento Social, Eduardo Pedrosa, e à presidente do Conselho Municipal do Idoso, Nilsonete Ferriera, para que agissem de forma conjunta e articulada para viabilizar a remoção do paciente da unidade hospitalar para uma entidade de acolhimento de longa permanência ou que providenciassem toda a assistência necessária para que o irmão do paciente (que também é idoso) pudesse cuidar dele em sua residência.

Segundo a promotora de Justiça Sônia Maia, a recomendação não foi cumprida, já que nenhuma providência foi adotada pelo poder público. “O idoso continua internado no Trauminha, ocupando um leito, quando centenas de pessoas enfermas, usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), necessitam de vaga para internação hospitalar. O idoso é pessoa com deficiência, portador de neoplasia maligna e é colostomizado. Portanto, carente de cuidados especiais. O irmão também é idoso e vive do aposento de dois salários mínimos, numa casa alugada, gastando R$ 300,00 por mês de aluguel. O idoso de 63 anos quer retornar à sua moradia, mas falta-lhe, no entanto, o suporte institucional através das redes sociassistenciais, para que ele possa retornar à família e ter uma vida com dignidade”, explicou.

Pedidos

A promotora destacou que o MPPB buscou de todas as formas articular soluções, pela via administrativa, para o problema, mas diante da inércia da secretaria e do conselho municipal, teve que ajuizar a ação, que requer do poder Judiciário que seja deferido o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Município de João Pessoa, através do seu representante legal (o prefeito Luciano Cartaxo), à Sedes e ao CMDI, que providenciem, com a máxima urgência, a condução do idoso de volta à sua residência, garantindo-lhe amparo social, assistência médica e proteção integral para efetivação dos seus direitos fundamentais, em seu próprio lar e no seio da família.

A ação também requer que seja garantido ao idoso o direito à prioridade na aquisição de um imóvel para moradia própria através de programa de habitação popular “Minha casa minha vida”, uma vez que ele já está inscrito desde 2013 e imediata concessão de benefício de auxílio-moradia até que seja contemplado com o imóvel.

A promotoria também requereu que o Município apresente em juízo no prazo de 60 dias, um levantamento da situação das entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência para idosos na capital, informando a participação do poder público municipal na prestação do serviço asilar, com o respectivo projeto de política municipal para abrigos no município.