Projetos desburocratizam criação de pequenas empresas em João Pessoa

Dois Projetos de Lei Complementar (PCLs), nº 46 e nº 47, do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Durval Ferreira (PP), vão desburocratizar, a partir de agora, a criação de micro e pequenas empresas, além de fortalecer essas atividades econômicas na Capital. As propostas deverão ser sancionadas, nos próximos dias, pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD).

Com a sanção das Leis, pelo Poder Executivo Municipal, a inciativa do presidente Durval vai principalmente aumentar o número de empreendimentos e, consequentemente, gerar mais renda e empregos em vários setores da Cidade. Os PLCs preveem a possibilidade de concessão de alvarás de funcionamento provisórios imediatos, emitidos pelo Município, para determinadas atividades econômicas consideradas de baixo risco.

De acordo com os Projetos, a concessão dos alvarás permitirá que o empreendimento opere imediatamente após o ato do registro empresarial, sem que os órgãos e entidades licenciadoras realizem vistorias prévias. A liberação se dará mediante assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade, firmado pelo empresário ou responsável legal pelo negócio, atendendo requisitos necessários para o exercício da atividade, como o cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção de incêndios.

Outra novidade é que o alvará provisório será concedido de imediato as novas micros e pequenas empresas, já registradas na junta comercial, mesmo que elas estejam instaladas em áreas ou edificações desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, bem como na residência do microempreendedor individual, sob a hipótese de que a atividade realizada não gere grande circulação de pessoas.

O alvará terá validade de 180 dias e poderá ficar definitivo, automaticamente, caso os órgãos e entidades competentes não promovam as respectivas vistorias dentro do prazo de vigência.

As medidas determinam que o débito de tributos e/ou contribuições não serão fatores impeditivos para encerrar as atividades da empresa; aumentam de dois para cinco dias úteis o prazo para a regularização de documentos exigidos em processos licitatórios e criam a Casa do Empreendedor para orientar o segmento.